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Artigo 304
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 304. A Nota Fiscal será de tamanho não inferior a vinte e um cm. por vinte e oito cm. e vinte e oito cm. por vinte e um cm. para os modelos 1 e 1-A, respectivamente, observado o seguinte:
I - os quadros terão largura mínima de vinte inteiros e três décimos de cm., exceto:
a) o quadro "Destinatário/Remetente", que terá largura mínima de dezessete inteiros e dois décimos de cm;
b) o quadro "Dados Adicionais", no modelo 1-A;
II - o campo "Reservado ao Fisco" terá tamanho mínimo de oito cm x três cm, em qualquer sentido;
III - os campos "CNPJ", "Inscrição Estadual do Substituto Tributário" e "Inscrição Estadual", do quadro "Emitente", e os campos "CNPJ/C.P.F." e "Inscrição Estadual", do quadro "Destinatário/Remetente", terão largura mínima de quatro inteiros e quatro décimos de cm.
Numeração das Notas Fiscais








