- Voltar Navegação
- 2.922, de 31.12.98
- 2.921, de 30.12.98
- 2.920, de 30.12.98
- 2.919, de 30.12.98
- 2.918, de 30.12.98
- 2.917, de 30.12.98
- 2.916, de 30.12.98
- 2.915, de 30.12.98
- 2.914, de 30.12.98
- 2.913, de 29.12.98
- 2.912, de 29.12.98
- 2.911, de 29.12.98
- 2.910, de 29.12.98
- 2.909 de 29.12.98
- 2.908 de 29.12.98
- 2.907 de 29.12.98
- 2.906 de 29.12.98
- 2.905 de 28.12.98
- 2.904 de 28.12.98
- 2.903 de 28.12.98
- 2.902 de 23.12.98
- 2.901 de 23.12.98
- 2.900 de 23.12.98
- 2.899 de 23.12.98
- 2.898 de 23.12.98
Artigo 367
§ 1º Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos impressos, ou na data de sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor.
§ 2º Os registros serão feitos da seguinte forma:
I - na coluna "Autorização de Impressão - Número": número da autorização de impressão, quando exigida pelo Fisco, para a confecção dos documentos;
II - nas colunas sob o título "Comprador":
a) coluna "Número de Inscrição": números de inscrição do usuário, no CNPJ e no Fisco Estadual;
b) coluna "Nome": nome do usuário do documento fiscal encomendado;
c) coluna "Endereço": indicação do local do estabelecimento do usuário do documento fiscal encomendado;
IlI - nas colunas sob o título "Impressos":
a) coluna "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado (nota fiscal);
b) coluna "Tipo": tipo de documento fiscal confeccionado (blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc.);
c) coluna "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento fiscal impresso;
d) coluna "Numeração": números dos documentos fiscais impressos; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "observações";
IV - nas colunas sob o título "Entrega":
a) coluna "Data": dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos, ou da sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor;
b) coluna "Notas Fiscais": série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, relativa à saída dos documentos impressos;
V - na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive as relativas aos documentos que o estabelecimento confeccionar para uso próprio.
SUBSEÇÃO VII
Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências







