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Artigo 400
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 400. Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:
a) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF nº ....., de ......../......../.....";
b) o valor do reajuste;
Il - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.







