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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 27/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Os projetos integrados de reordenação fundiária deverão ser apoiados também nos diversos programas de fomento à agropecuária e à agroindústria, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER e Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Parágrafo único. Na contratação dos financiamentos, os agentes financeiros deverão assegurar a tempestiva liberação dos recursos correspondentes, quaisquer que sejam as fontes.
Capítulo VII
Da Gestão Financeira
Conteudo atualizado em 27/09/2021








