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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 27/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Fica instituído o Comitê Consultivo do Banco da Terra, com as seguintes atribuições:
I - propor ao Conselho Curador políticas e diretrizes operacionais do Banco da Terra;
II - sugerir medidas de ajuste operacional e estratégico para aprimoramento das atividades do Banco da Terra;
III - prestar assessoramento ao Conselho Curador nos assuntos que dizem respeito às suas atribuições;
IV - subsidiar a formulação das propostas do Conselho Curador previstas no parágrafo único do art. 10 e no art. 11 deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/09/2021








