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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 27/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Os recursos serão aplicados por meio de financiamentos individuais ou coletivos, para os beneficiários definidos no art. 5o ou suas cooperativas e associações, observado o Plano de Aplicação Anual das disponibilidades financeiras do Fundo, conforme aprovado pelo Conselho Curador do Banco da Terra.
Parágrafo único. O Plano de que trata este artigo poderá prever o financiamento de investimentos fixos e semifixos indispensáveis ao atendimento dos objetivos dos Projetos de Reordenação Fundiária.
Capítulo IV
Dos Beneficiários
Conteudo atualizado em 27/09/2021








