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Artigo 8
I - já tiver sido beneficiado com esses recursos, mesmo que tenha liquidado o seu débito;
II - tiver sido contemplado por qualquer projeto de assentamento rural, bem como o respectivo cônjuge;
III - exerça função pública, autárquica ou em órgão paraestatal ou, ainda, se achar investido de atribuições parafiscais;
IV - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
V - tiver sido, nos últimos três anos, contados a partir da data de apresentação do pedido ao amparo do programa, proprietário de imóvel rural com área superior à de uma propriedade familiar;
VI - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural;
VII - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Capítulo VI
Das Condições Gerais dos Financiamentos
Conteudo atualizado em 27/09/2021








