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Art. 3º do Decreto nº 2.612/1998




Decretos - 2.612, de 3.6.98 - Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

         Art. 3o  Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.   (Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 21/09/2023