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Art. 8º do Decreto nº 2.599/1998




Decretos - 2.599, de 19.5.98 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º À Secretaria de Política Cultural compete:

    I - coordenar e promover estudos com vistas à formulação da política do País pelo Ministério de Estado;

    II - propor diretrizes para a otimização da aplicação de recursos administrados pelo Ministério da Cultura e por suas entidades vinculadas;

    III - propor programas e projetos que integrem as diferentes manifestações artístico-culturais, de modo a identificar e difundir a cultura brasileira em sua pluralidade e diversidade;

    |V - identificar fontes alternativas de apoio e financiamento a projetos culturais;

    V - acompanhar, avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política cultural;

    VI - coordenar estudos e a elaboração de projetos que objetivem a redução da participação do Estado na ação cultural e estimulem a liberdade de ação e a criatividade dos agentes provados;

    VII - desenvolver, implantar e manter o Sistema Nacional de Informações Culturais;

    VIII - coordenar as atividades relativas ao Censo Cultural, no âmbito do Ministério;

    IX - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos;

    X - coordenar supervisionar e controlar, por meio dos mecanismos dos programas do Ministério as ações voltadas para realização de projetos e atividades nos segmentos de livros, leitura e bibliotecas;

    XI - assistir técnicas e administrativamente ao Conselho Nacional de Política Cultural.

    
Conteudo atualizado em 26/05/2021