- Voltar Navegação
- 2.922, de 31.12.98
- 2.921, de 30.12.98
- 2.920, de 30.12.98
- 2.919, de 30.12.98
- 2.918, de 30.12.98
- 2.917, de 30.12.98
- 2.916, de 30.12.98
- 2.915, de 30.12.98
- 2.914, de 30.12.98
- 2.913, de 29.12.98
- 2.912, de 29.12.98
- 2.911, de 29.12.98
- 2.910, de 29.12.98
- 2.909 de 29.12.98
- 2.908 de 29.12.98
- 2.907 de 29.12.98
- 2.906 de 29.12.98
- 2.905 de 28.12.98
- 2.904 de 28.12.98
- 2.903 de 28.12.98
- 2.902 de 23.12.98
- 2.901 de 23.12.98
- 2.900 de 23.12.98
- 2.899 de 23.12.98
- 2.898 de 23.12.98
Artigo 8
I - coordenar e promover estudos com vistas à formulação da política do País pelo Ministério de Estado;
II - propor diretrizes para a otimização da aplicação de recursos administrados pelo Ministério da Cultura e por suas entidades vinculadas;
III - propor programas e projetos que integrem as diferentes manifestações artístico-culturais, de modo a identificar e difundir a cultura brasileira em sua pluralidade e diversidade;
|V - identificar fontes alternativas de apoio e financiamento a projetos culturais;
V - acompanhar, avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política cultural;
VI - coordenar estudos e a elaboração de projetos que objetivem a redução da participação do Estado na ação cultural e estimulem a liberdade de ação e a criatividade dos agentes provados;
VII - desenvolver, implantar e manter o Sistema Nacional de Informações Culturais;
VIII - coordenar as atividades relativas ao Censo Cultural, no âmbito do Ministério;
IX - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos;
X - coordenar supervisionar e controlar, por meio dos mecanismos dos programas do Ministério as ações voltadas para realização de projetos e atividades nos segmentos de livros, leitura e bibliotecas;
XI - assistir técnicas e administrativamente ao Conselho Nacional de Política Cultural.








