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Artigo 6
I - comprovação de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada, nos termos da legislação local, no caso de brasileiros ou de nacionais de terceiros países;
II - aptidão física e mental, comprovada por instituição oficial ou médico indicado pela RBJID;
III - certificado de formação de nível médio ou equivalente, no país de origem do documento comprobatório, para a contratação do Auxiliar Administrativo;
IV - carteira de motorista válida, expedida pelo órgão competente no Distrito de Columbia ou dos Estados de Maryland ou Virgínia, para a contratação de Auxiliar de Apoio;
V - idade mínima de dezoito anos;
VI - atestado de bons antecedentes ou documento equivalente emitido pela autoridade norte-americana competente;
VII - aprovação em processo seletivo simplificado;
VIII - filiação ao sistema previdenciário norte-americano, ressalvado o disposto no art. 14 deste Decreto.
§ 1º A comprovação dos requisitos previstos nos incisos de I a VI deste artigo deverá ser feita no ato da inscrição do candidato ao processo seletivo a que deva ser submetido.
§ 2º Os candidatos brasileiros também deverão comprovar, no ato da inscrição, prova de quitação com o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral do Brasil, além da apresentação de declaração de que não ocupam cargos, empregos ou funções públicas e nem respondem a processo administrativo ou criminal.
Conteudo atualizado em 27/07/2023








