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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A contratação do Auxiliar Local dependerá de processo seletivo simplificado e da existência de vaga na lotação fixada para a RBJID.
§ 1º O processo seletivo simplificado constará de avaliação da capacidade do candidato nas disciplinas inerentes às atribuições do emprego a que se candidata e aos idiomas português e inglês, dando-se preferência, em condições de igualdade de competência específica, a quem possuir melhores conhecimentos da língua portuguesa.
§ 2º As normas gerais para a realização do processo seletivo simplificado e a fixação da lotação da RBJID serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Conteudo atualizado em 27/07/2023







