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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco:
I - efetuar as marcas de borda livre em desacordo com as especificações do respectivo certificado:
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
II - deixar de marcar no casco as marcas de borda livre:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
III - deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
IV - deixar de efetuar outras marcações previstas:
Penalidade: multa do grupo A ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Conteudo atualizado em 22/06/2021








