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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Infrações relativas às características das embarcações:
I - efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo E;
II - operar heliponto em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
Conteudo atualizado em 22/06/2021







