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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação:
I - não possuir qualquer certificado ou documento equivalente exigido:
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias.
II - não portar os certificados ou documentos equivalente exigidos:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
III - certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
Conteudo atualizado em 22/06/2021








