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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:
I - sem as luzes de navegação:
Penalidade: multa do grupo C;
II - operar luzes de navegação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III - apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
IV - apresentar-se com equipamento de navegação defeituoso ou inoperante:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
Conteudo atualizado em 22/06/2021








