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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O PND terá como órgão superior de decisão o CND, diretamente subordinado ao Presidente da República, integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, na qualidade de Presidente;
lI - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Fazenda;
IV - Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;
V - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, as reuniões do CND serão presididas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do CND serão representados por substitutos por eles designados.
SEÇÃO II
Das Reuniões








