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Artigo 105
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 105. A destinação total de recursos arrecadados em cada sorteio dar-se-á nos seguintes termos: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
I - sessenta e cinco por cento para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos e taxas incidentes;
II - a premiação líquida terá a seguinte distribuição:
a) Bingo oitenta por cento;
b) Linha doze por cento;
c) Acumulado, Extra Bingo e Reserva oito por centro;
III - vinte e oito por cento para custeio de despesas de operação, administração e divulgação; e
IV - sete por cento para as entidades desportivas ou para as ligas.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 30/08/2021








