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Art. 105 do Decreto nº 2.574/1998




Decretos - 2.574, de 29.4.98 - Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.




Artigo 105



Art. 105. A destinação total de recursos arrecadados em cada sorteio dar-se-á nos seguintes termos: (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)

I - sessenta e cinco por cento para a premiação, incluindo a parcela correspondente ao imposto sobre a renda e outros eventuais tributos e taxas incidentes;

II - a premiação líquida terá a seguinte distribuição:

a) Bingo oitenta por cento;

b) Linha doze por cento;

c) Acumulado, Extra Bingo e Reserva oito por centro;

III - vinte e oito por cento para custeio de despesas de operação, administração e divulgação; e

IV - sete por cento para as entidades desportivas ou para as ligas.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS


Conteudo atualizado em 30/08/2021