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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. As prestações de contas anuais de todas as entidades de administração integrantes do Sistema Nacional do Desporto serão obrigatoriamente submetidas, com parecer dos conselhos fiscais, às respectivas assembléias gerais, para a aprovação final.
Parágrafo único. Todos os integrantes das assembléias gerais terão acesso irrestrito aos documentos, às informações e aos comprovantes de despesa de contas de que trata este artigo.
SEÇÃO V
Dos Sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Conteudo atualizado em 30/08/2021








