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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas amadores de qualquer idade.
Parágrafo único. A presença de atleta de origem estrangeira, na mesma competição, torneio ou campeonato, inscrito por qualquer entidade de prática integrante do sistema, caracteriza a prática do profissionalismo, inabilitando a participação de atletas amadores de qualquer idade e de semiprofissionais menores de dezesseis anos.
Conteudo atualizado em 30/08/2021







