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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido ao INDESP, ou à Secretaria da Fazenda da Unidade da Federação onde se pretender explorar o bingo, ou à Loteria Estadual, desde que tenha sido firmado o convênio a que se refere o § 1º do art. 75 deste Decreto, acompanhado dos documentos exigidos para cada nível de entidade. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
Conteudo atualizado em 30/08/2021







