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Artigo 86
I - ambiente especial, com capacidade mínima para duzentos participantes sentados;
II - sistema de circuito fechado de televisão e de difusão sonora, que permitam a todos os participantes a perfeita visibilidade e audição de cada procedimento dos sorteios e de seu permanente
III - equipamento apropriado para a extração dos números;
IV - mesas, cadeiras e área própria à permanência de, no mínimo dois agentes dos órgãos de fiscalização incumbidos de fiscalizar as reuniões de sorteios;
V - Instalações sanitárias suficientes para atender aos participantes, atestadas pela Saúde Pública;
VI - ventilação, iluminação e equipamentos contra incêndio adequados à segurança do recinto, certificado pelo Corpo de Bombeiros.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








