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Artigo 97
I - original da cartela ganhadora ou cópia autenticada;
II - relação nominal de todos os ganhadores, com os respectivos endereços, números de CPF, da Carteira de Identidade e da cartela contemplada;
Ill - mapa dos prêmios efetivamente entregues, informando o nome do ganhador, a razão social ou nome do fornecedor, o seu correspondente CGC ou CPF, o número da Nota Fiscal, a indicação do prêmio e o valor de sua aquisição;
IV - cópia autenticada da Nota Fiscal referente a cada prêmio prometido, idêntica ao do pedido de autorização;
V - cópia autenticada ou segunda via do "Termo de Recebimento do Prêmio", com firma reconhecida do ganhador;
VI - cópia do CPF e da Carteira de Identidade do contemplado;
VII - outras informações consideradas relevantes por parte do órgão de proteção do consumidor.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








