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Artigo 98
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 98. A entidade desportiva credenciada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição do INDESP, durante cinco anos, toda a documentação relativa à premiação, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CIC, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie. (Revogado pelo Decreto nº 3.659, de 14.11.2000)
Conteudo atualizado em 30/08/2021







