MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 2.572/1998




Decretos - 2.572, de 29.4.98 - Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.




Artigo 3