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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.550, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Delega competência para a prática dos atos que menciona.
Não removerO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967, e no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação da dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , e em seus créditos adicionais.
§ 1º A portaria referida no " caput " deverá conter justificativa de inviabilidade técnica ou operacional ou econômica de execução na modalidade aprovada, conforme determina o inciso III do § 7º do art. 6º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pela Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998.
§ 2º A delegação de que trata o artigo poderá ser subdelagada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Conteudo atualizado em 11/12/2021








