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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 14/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. O atual Conselho Técnico Consultivo das Escolas Agrotécnicas Federais será substituído pelo Conselho Diretor, previsto no art. 12 deste regimento, quando da nomeação dos seus membros, no prazo máximo de sessenta dias contados da publicação do presente regimento.







