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Art. 4º do Decreto nº 2.536/1998




Decretos - 2.536, de 6.4.98 - Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providência.




Artigo 4