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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. As sugestões e reclamações dos passageiros a respeito dos serviços serão recebidas pela fiscalização nos organismos regionais ou na administração central do Ministério dos Transportes.
Art. 78. As sugestões e reclamações dos passageiros a respeito dos serviços serão recebidas pela fiscalização nos organismos regionais ou na administração central da Agência Nacional de Transportes Terrestres. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais








