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Art. 78 do Decreto nº 2.521/1998




Decretos - 2.521, de 20.3.98 - Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.




Artigo 78



Art. 78. As sugestões e reclamações dos passageiros a respeito dos serviços serão recebidas pela fiscalização nos organismos regionais ou na administração central do Ministério dos Transportes.

Art. 78.  As sugestões e reclamações dos passageiros a respeito dos serviços serão recebidas pela fiscalização nos organismos regionais ou na administração central da Agência Nacional de Transportes Terrestres.                         (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

CAPÍTULO XIII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais


Conteudo atualizado em 28/08/2021