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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 17/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Auditoria compete:
I - dar orientações prévias e periódicas aos setores da Autarquia relativamente a execução de suas atividades;
II - verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito do FNDE;
III - acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
IV - coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Autarquia.
Conteudo atualizado em 17/12/2022








