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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Á Procuradora Jurídica compete:
I - representar judicial extrajudicialmente o FNDE:
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao FNDE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do FNDE, inscrevendo-os em divida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Conteudo atualizado em 17/12/2022







