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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 17/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Diretoria de Administração Financeira compete:
I - desenvolver ações com vistas à melhoria e ao aperfeiçoamento das funções de contabilidade, administração financeiras e orçamentária;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis dos recursos administrados pelos FNDE, bem como acompanhar e controlar a adequada aplicação dos recursos repassados pelo FNDE;
III - aperfeiçoar mecanismos de controle de arrecadação de receitas;
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Manutenção de Ensino (SME).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 17/12/2022








