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Art. 1º do Decreto nº 2.507/1998




Decretos - 2.507, de 3.3.98 - Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para análise e aprovação das prestações de contas das transferências de recursos efetivadas pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.




Artigo 1