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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado será o órgão seccional de controle competente para efetuar a análise, a auditoria, a contabilidade e a fiscalização dos atos e fatos decorrentes da transferência de que trata o artigo anterior.







