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Artigo 3
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Art. 3º Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 1998, à Secretaria Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.3, um DAS 101.2, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1, a serem utilizados na realização das atividades de que trata o art. 1º deste Decreto. (Vide Decreto nº 2.737, de 1998) (Vide Decreto nº 2.968, de 1999) (Vide Decreto nº 3.072, de 1999)
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto desta alocação retomarão à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.








