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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para dar cumprimento às atribuições estabelecidas no art. 1º deste Decreto, solicitará, quando necessário ao atendimento dos órgãos de controle externo e interno e ao poder judiciário, informações e/ou processos à Secretaria - Executiva do Ministério da Previdência e Assistência Social.








