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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 04/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º No caso de mercadoria selecionada para controle do correspondente valor aduaneiro declarado, o importador deverá apresentar declaração de valor aduaneiro acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo será instituída mediante ato da Secretaria da Receita Federal.
Do controle do valor no despacho aduaneiro
Conteudo atualizado em 04/02/2023








