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Artigo 7
§ 1o Para efetuar o depósito, o interessado apresentará os seguintes documentos:
a) requerimento de depósito, dirigido ao Delegado Regional do Trabalho, onde o empregador declarará, sob as penas da lei, que no momento da contratação se encontra adimplente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e FGTS e que as admissões representam acréscimo no número de empregados e obedecem aos percentuais legais;
b) cópia da convenção ou acordo coletivo;
c) Segunda via dos contratos de trabalho por prazo determinado;
d) relação dos empregados contratados, que conterá, dentre outras informações, o número de CTPS, o número de inscrição do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e as datas de início e de término do contrato especial por prazo determinado.
§ 2o Para a prorrogação do contrato de trabalho, exigir-se-á depósito do novo instrumento no órgão regional do Ministério do Trabalho.








