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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos Il b2 e b3 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão de funções gratificadas:
I - do ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde: um DAS 101.6, dez DAS 101.5, quatro DAS 102.5, quatorze DAS 102.4, 27 DAS 102.3 e 86 DAS 102.1:
II - do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: cinco DAS 10 1.4, quatorze DAS 101.3, 24 DAS 101.2, 87 DAS 101.1, três FG-1, 68 FG-2 e 112 FG-3;
Ill - da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde: um DAS 101.5, cinco DAS 101.3, dois DAS 101.2, 25 DAS 101.1, um DAS 102.1 e seis FG-3.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








