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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regional de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de tinta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








