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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Em FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos onze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
JESúS SABRA
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
JOSé ARTUR DENOT MEDEIROS
Pelo Governo da República do Paraguai:
EFRAíN DARIO CENTURIóN
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
ADOLFO GASTELLS
Pelo Governo da República do Chile:
AUGUSTO BERMúDEZ ARANCIBIA
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