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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam remanejados para a ANP:
I - do Ministério de Minas e Energia, 102 Funções Comissionadas de Petróleo - FCP, sendo 19 FCP V; 36 FCP IV; oito FCP II e 39 FCP I;
II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinquenta cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 45 do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim distribuídos: dezessete DAS 101.5; onze DAS 102.5 e dezessete DAS 102.4.







