MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 2.455/1998




Decretos - 2.455, de 14.1.98 - Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.




Artigo 4