- Voltar Navegação
- 2.250, de 11.6.97
- 2.249, de 9.6.97
- 2.248, de 9.6.97
- 2.247, de 6.6.97
- 2.246, de 6.6.97
- 2.245, de 6.6.97
- 2.244, de 4.6.97
- 2.243, de 3.6.97
- 2.242, de 2.6.97
- 2.241, de 2.6.97
- 2.240, de 28.5.97
- 2.239, de 27.5.97
- 2.238, de 27.5.97
- 2.237, de 26.5.97
- 2.236, de 26.5.97
- 2.235, de 26.5.97
- 2.234, de 23.5.97
- 2.233, de 23.5.97
- 2.232, de 23.5.97
- 2.231, de 21.5.97
- 2.230, de 21.5.97
- 2.229, de 21.5.97
- 2.228, de 21.5.97
- 2.227, de 21.5.97
- 2.226, de 19.5.97
| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.
| Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei
DECRETA:
Art. 1° Os valores das indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996, na parte referente aos beneficiários JOÃO CARLOS SCHMIDT DE ALMEIDA GRABOIS, ISAURA BOTELHO GUIMARÃES e FELÍCIA MARDINI DE OLIVEIRA, passam a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), para cada um dos dois primeiros, e R$ 111.180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), para o último.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997
Conteudo atualizado em 18/04/2022








