- Voltar Navegação
- 2.250, de 11.6.97
- 2.249, de 9.6.97
- 2.248, de 9.6.97
- 2.247, de 6.6.97
- 2.246, de 6.6.97
- 2.245, de 6.6.97
- 2.244, de 4.6.97
- 2.243, de 3.6.97
- 2.242, de 2.6.97
- 2.241, de 2.6.97
- 2.240, de 28.5.97
- 2.239, de 27.5.97
- 2.238, de 27.5.97
- 2.237, de 26.5.97
- 2.236, de 26.5.97
- 2.235, de 26.5.97
- 2.234, de 23.5.97
- 2.233, de 23.5.97
- 2.232, de 23.5.97
- 2.231, de 21.5.97
- 2.230, de 21.5.97
- 2.229, de 21.5.97
- 2.228, de 21.5.97
- 2.227, de 21.5.97
- 2.226, de 19.5.97
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE MAIO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 2.312, de 1997) Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.103, de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997
Conteudo atualizado em 25/11/2021