- Voltar Navegação
- 33, de 7.2.91
- 32, de 7.2.91
- 31, de 7.2.91
- 30, de 7.2.91
- 29, de 7.2.91
- 28, de 6.2.91
- 27, de 4.2.91
- 26, de 4.2.91
- 25, de 4.2.91
- 24, de 4.2.91
- 23, de 4.2.91
- 22, de 4.2.91
- 21, de 1.2.91
- 20, de 1.2.91
- 19, de 1.2.91
- 18, de 1.2.91
- 17, de 1.2.91
- 16, de 28.1.91
- 15, de 28.1.91
- 14, de 28.1.91
- 13, de 23.1.91
- 12, de 18.1.91
- 11, de 18.1.91
- 10, de 16.1.91
- 09, de 15.1.91
| Presidência da República |
DECRETO No 15, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 78, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos n°s 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, tem a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, na proposição e execução da Política Aeroespacial.
Art. 2° A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 3° O Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica é Oficial-General do Corpo de Oficiais, da Ativa, da Aeronáutica.
Art. 4° O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se os Decretos n°s 95.637, de 13 de janeiro de 1988 e 98.085, de 23 de agosto de 1989.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991
Conteudo atualizado em 14/04/2022








