- Voltar Navegação
- 7.930, de 18.2.2013
- 7.928, de 18.2.2013
- 7.926, de 18.2.2013
- 7.924, de 18.2.2013
- 7.922, de 18.2.2013
- 7.920, de 15.2.2013
- 7.918, de 7.2.2013
- 7.916, de 7.2.2013
- 7.914, de 7.2.2013
- 7.912, de 7.2.2013
- 7.910, de 5.2.2013
- 7.908, de 5.2.2013
- 7.906, de 4.2.2013
- 7.904, de 4.2.2013
- 7.902, de 4.2.2013
- 7.900, de 4.2.2013
- 7.898, de 1º.2.2013
- 7.896, de 1º.2.2013
- 7.894, de 30.1.2013
- 7.892, de 23.1.2013
- 7.890, de 18.1.2013
- 7.888, de 15.1.2013
- 7.886, de 14.1.2013
- 7.884, de 8.1.2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.914, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................
.............................................................................................
XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2013
Conteudo atualizado em 26/04/2024