- Voltar Navegação
- 7.930, de 18.2.2013
- 7.928, de 18.2.2013
- 7.926, de 18.2.2013
- 7.924, de 18.2.2013
- 7.922, de 18.2.2013
- 7.920, de 15.2.2013
- 7.918, de 7.2.2013
- 7.916, de 7.2.2013
- 7.914, de 7.2.2013
- 7.912, de 7.2.2013
- 7.910, de 5.2.2013
- 7.908, de 5.2.2013
- 7.906, de 4.2.2013
- 7.904, de 4.2.2013
- 7.902, de 4.2.2013
- 7.900, de 4.2.2013
- 7.898, de 1º.2.2013
- 7.896, de 1º.2.2013
- 7.894, de 30.1.2013
- 7.892, de 23.1.2013
- 7.890, de 18.1.2013
- 7.888, de 15.1.2013
- 7.886, de 14.1.2013
- 7.884, de 8.1.2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.910, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Revoga o Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005, que altera o Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.521, de 25 de agosto de 2005.
Art. 2º O art. 5º e o art. 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, voltam a vigorar com sua redação original.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2013
Conteudo atualizado em 28/03/2024