- Voltar Navegação
- 7.930, de 18.2.2013
- 7.928, de 18.2.2013
- 7.926, de 18.2.2013
- 7.924, de 18.2.2013
- 7.922, de 18.2.2013
- 7.920, de 15.2.2013
- 7.918, de 7.2.2013
- 7.916, de 7.2.2013
- 7.914, de 7.2.2013
- 7.912, de 7.2.2013
- 7.910, de 5.2.2013
- 7.908, de 5.2.2013
- 7.906, de 4.2.2013
- 7.904, de 4.2.2013
- 7.902, de 4.2.2013
- 7.900, de 4.2.2013
- 7.898, de 1º.2.2013
- 7.896, de 1º.2.2013
- 7.894, de 30.1.2013
- 7.892, de 23.1.2013
- 7.890, de 18.1.2013
- 7.888, de 15.1.2013
- 7.886, de 14.1.2013
- 7.884, de 8.1.2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.898, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
| Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.706, de 8 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.
Art. 3º O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.
Art. 4º Fica a Amazul autorizada a participar do Plano de Autogestão Patrocinadora da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Plano de Assistência Médico-Social - Pamse, por intermédio de contribuição dos empregados da Amazul, em conformidade com o Regulamento do Pamse em vigor.
Art. 5º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)
“.....................................................................................
X - .................................................................................
..............................................................................................
c) ...................................................................................
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha;
..............................................................................................
3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul; e
.....................................................................................” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013
*
Conteudo atualizado em 22/01/2026







