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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.886, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
| Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 (Vigência) Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013
ANEXO
| Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | | |
| ARMAS e QMB | 111 | 70 | 109 | - | - |
| INTENDÊNCIA | 6 | 8 | 17 | - | - |
| QEM | 6 | 7 | 8 | - | - |
| SAU (MÉDICO) | 12 | 15 | 11 | - | - |
| SAU (DENTISTA) | 3 | 4 | 3 | - | - |
| SAU (FARMACÊUTICO) | 5 | 4 | 3 | - | - |
| QCM | 0 | 0 | 0 | - | - |
| QCO | - | 17 | 50 | 44 | - |
| QAO | - | - | - | 32 | 77 |
Conteudo atualizado em 02/08/2024








