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Artigo 11
§ 1º Compõe-se dos seguintes membros:
a) Presidente: o Presidente da Sociedade, da Assembléia Geral Nacional, do Conselho Diretor Nacional e, " ex-offício " membro de tôdas as Comissões constituídas na Sociedade, cabendo-lhe presidi-las, quando presente;
b) Chefe do Gabinete da Presidência;
c) Vice-Presidente de Relações Interiores;
d) Vice-Presidente de Relações Exteriores;
e) Vice-Presidente de Juventude e Educação;
f) Vice-Presidente de Administração.
§ 2º Os membros da Diretoria Nacional deverão ser brasileiros e com exclusão do Chefe do Gabinete que é de confiança exclusiva do Presidente serão eleitos por três anos, em votação secreta, pelo Conselho Diretor Nacional, podendo ser reeleitos.
§ 3º O Chefe do Gabinete da Presidência poderá participar das reuniões e trabalhos da Diretoria Nacional e do Conselho Diretor Nacional, sem voto.
§ 4º Os Diretores do Departamentos das Vice-Presidências e os dirigentes de órgãos do Gabinete da Presidência, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Nacional, apenas em caráter consultivo, sem direito a voto.
§ 5º O Presidente da Cruz Vermelha Brasileira, eleito pelo Conselho Diretor Nacional (art. 10, alínea " a "), tomará posse após a homologação de sua eleição pelo Presidente da República.
§ 6º No caso de não homologação, o Conselho Diretor Nacional procederá à eleição de outro membro, dentro do prazo de quinze dias, para satisfazer as condições do parágrafo anterior.
§ 7º São diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete da Presidência os órgãos constantes do anexo organograma II, cujas atribuições serão estabelecidas no Regulamento dêste Estatuto, podendo ser reclassificados por decisão do Conselho Diretor Nacional.
§ 8º A estrutura e a competência das Vice-Presidências e seus órgãos, previstas nos anexos organogramas (III, IV, V e VI), serão fixadas no Regulamento dêste Estatuto, podendo, em qualquer tempo, ser alteradas por ato do Conselho Diretor Nacional.
§ 9º O provimento dos cargos de Diretores de Departamentos e das chefias dos órgãos administrativos, remunerados ou não, será feito pelo Presidente da Sociedade, mediante indicação do Vice-Presidente respectivo.
§ 10. Os cargos e funções de direção e chefia serão exercidos em confiança e, assim, demissíveis " ad nutum ", podendo ser designadas para desempenhá-los pessoas estranhas ao quadro dos funcionários da Sociedade.
Conteudo atualizado em 31/05/2021







